domingo, 19 de setembro de 2010

Microempreendedor Individual - Novas regras definidas pela Receita Federal

A figura do microempreendedor individual criada em Abril do ano passado está sendo regulamentada. Para fins de esclarecimentos, pode ser enquadrado nessa categoria, o empresário que faturar no máximo R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), por ano. Neste regime, os tributos devidos são recolhidos de forma unificada (sendo 11% do salário mínimo ao INSS, mais R$ 1,00 de ICMS ou R$ 5,00 de ISS).

O Comitê Geral do Simples Nacional (CGSN) da Receita Federal editou três novas resoluções que regulamentam a atuação dos microempreendedores individuais, são elas:

a) a Resolução nº 76 - que prevê a aplicação de multa mínima (no valor de R$ 50,00) para o microempreendedor individual que errar ou omitir qualquer informação na declaração fiscal anual; ou ainda, para aquele que deixar de avisar o Fisco sobre seu eventual desenquadramento; 

b) a Resolução nº 77 - define em quais atividades os profissionais não podem ser classificados como microempresários individuais;

c) a Resolução nº 78 - lista as atividades permitidas. 

Referidas regras começam a valer a partir de 1º de Dezembro de 2010. 


Dra. Cleide Tavares Bezerra